Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições (15 anos), além da idade mínima de .
👴 - HOMENS: aos 65 anos de idade.
👵 - MULHERES: aos 60 anos de idade
Ser reconhecida como Advogada dotada de padrões de excelência e técnica em diversificadas áreas do Direito. Prestar serviços jurídicos na defesa do cliente, prevenindo ou reparando, com rapidez, qualidade, respeito e ética. Agir com honestidade e integridade. Assumir as necessidades dos clientes, persistindo na busca de soluções. Estar em evolução permanente. Respeitar e fazer respeitar os direitos dos nossos clientes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário