O benefício da meia entrada somente se estende para os acompanhantes das pessoas com deficiência.
A meia entrada também é garantida aos estudantes, idosos e jovens entre 15 e 29 anos comprovadamente de baixa renda.
Lei 12.933/2013.
Ser reconhecida como Advogada dotada de padrões de excelência e técnica em diversificadas áreas do Direito. Prestar serviços jurídicos na defesa do cliente, prevenindo ou reparando, com rapidez, qualidade, respeito e ética. Agir com honestidade e integridade. Assumir as necessidades dos clientes, persistindo na busca de soluções. Estar em evolução permanente. Respeitar e fazer respeitar os direitos dos nossos clientes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário