Quem tem direito ao FGTS?
👉🏻👉🏻 Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de ⏰05/10/1988⏰. Antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa.
.📍Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os intermitentes, os temporários, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.). O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Foi facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado até ⏰30/09/2015, a partir de 01/10/2015 ⏰ o recolhimento passou a ser obrigatório.
A opção pelo recolhimento, quando facultado (antes de 01/10/2015), estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício.
⚠️⚠️ O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.⚠️⚠️
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