Isso significa que todas os casos que envolvam MOTORISTAS DE UBER contra a EMPRESA UBER, deverá ser resolvidas na justiça COMUM (Varas Cíveis e Juizados Especiais), pois NÃO HÁ VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE AS PARTES.
No entendimento do STJ os serviços prestados pelos motoristas são prestados de forma eventual, sem horário pré-estabelecido, e não há salário, configurando os motoristas como “empreendedores individuais e sem vínculo de emprego”.
Processo: CC 164544
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