Dra. Gisele Arantes

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25 de fev. de 2021

Direitos na relação de namoro: Lei Maria da Penha


 #DireitosNaRelaçãoDeNamoro  

Sim! A Lei Maria da Penha se aplica na relação entre NAMORADOS E EX-NAMORADOS.

Com a Súmula 600 do STJ, garante que para a configuração da violência doméstica e familiar NÃO se exige que o agressor e o agredido morem juntos, onde passa a enquadrar os namorados e ex-namorados na Lei.

A intenção da Lei Maria da Penha é a proteção à mulher que tenha sofrido agressão decorrente de relacionamento amoroso, independente se moram juntos ou não. Basta relação íntima de afeto entre as partes. 

Ah, em casos de relacionamentos que já tenha terminado, é IMPORTANTE que a agressão tenha sido praticada EM RAZÃO DESSE EX-RELACIONAMENTO (crise de ciúme, por exemplo).

Importante lembrar que a Lei Maria da Penha visa a coibir não só a violência física, mas também qualquer tipo de lesão, de sofrimento físico, sexual ou psicológico, o dano moral ou patrimonial e INDEPENDENTE de orientação sexual do agressor e da vitima.

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