Dra. Gisele Arantes

Quase 20 anos trazendo soluções jurídicas nas áreas de DIREITO PREVIDENCIÁRIO (INSS), DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO TRABALHISTA, DIREITO DE FAMÍLIA. Possuímos profissionais qualificados e uma equipe dinâmica, pronta para lhe atender. Atendemos com hora marcada: Rua Dr. Feliciano Sodré, 182 - Sala 504 - Centro - São Gonçalo / RJ - CEP.: 24.440-440.

25 de fev. de 2021

DIREITO DO CONSUMIDOR: Dano elétrico por queda de energia e ressarcimento.


 Tenho direi?to a pedir ressarcimento? Sim!

O consumidor tem ATÉ 90 dias para solicitar o ressarcimento à distribuidora de energia elétrica pelo dano causado a seus aparelhos elétricos devido à queda de energia.

A concessionária de energia elétrica tem até 10 dias corridos para fazer a vistoria no equipamento avariado e mais 15 dias para informar ao consumidor o deferimento ou não do ressarcimento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário