✅ Crianças e/ou adolescentes que forem viajar acompanhado de apenas UM dos pais ou responsável devem levar autorização por escrito do outro, com firma reconhecida em cartório de Notas;
✅ Crianças e/ou adolescentes que viajarem sozinhos ou acompanhado de outros adultos que não sejam os responsáveis legais, devem levar autorização escrita de ambos os pais ou responsáveis, também com firma reconhecida.
✅ A Autorização deverá ser feita em 02 vias (do meu filho fiz em 3 vias por precaução), porque uma fica retida na Polícia Federal no aeroporto e deverá conter prazo de validade definido, pois caso contrário, terá validade por 02 anos.
➡️ No portal do CNJ ou no site da Polícia Federal é possível encontrar modelo para ser impresso do formulário padrão de autorização.
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