#SemanaDosDireitosDasMães
Amar um filho é diferente de parir um filho. Não é a gravidez que te faz mãe (se fosse, não teriam tantas crianças abandonadas), é o amor que te transforma em mãe.
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E sem citar nomes, posso te garantir que conheço uma mãe adotiva que ama sua filha com todo amor do mundo; e vemos relatos de mulheres que “jogam fora”, descartam como objeto filhos que acabaram de parir.
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Mas, hoje estamos aqui para falar que as mulheres (que possuem carteira assinada ou são seguradas do INSS) que fazem (a linda) opção pela adoção, possuem alguns direitos assegurados.
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DIREITOS DA MÃE ADOTANTE:
- Licença-maternidade: é equiparado o tempo de 120 dias à empregada gestante e à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente (arts. 392 e 392-A da CLT).
- Salário-maternidade: Ao segurado ou à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança também é devido salário-maternidade pelo período de 120 dias (art. 71-A da Lei 8.213/1991).
- Estabilidade provisória: ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, lhe é garantido estabilidade no emprego (Art. 391-A - Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017).
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