A lei proíbe o trabalho infantil, reconhecendo apenas o trabalho do menor aprendiz:
Porém, não se pode negar que era (e ainda é) muito comum as crianças que começavam a trabalhar desde muito novinhas.
Geralmente as crianças trabalhavam com seus pais, na roça, e recebiam pelo trabalho, mesmo que das mãos de seu pai.
Por isso, mesmo que haja proibição de menor trabalhando, a justiça precisa enxergar a realidade dos fatos, e agir para ajudar (e principalmente não prejudicar) alguns casos em especial, como esses dos menores que trabalham em atividade rural.
Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça passou a entender que o trabalhador tem o direito de contar com esse tempo trabalhado na roça para somar ao tempo para a tão esperada aposentadoria.
Sendo assim, o INSS tem que reconhecer vínculos por tempo de serviço de trabalho rural exercido por crianças, e não pode fixar idade mínima para o reconhecimento de tempo de serviço e de contribuição, pois, mesmo que tenham exercido a atividade em contrário da lei, os trabalhadores não podem ser prejudicados e dever ter esse tempo somado.
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