A reforma da previdência aprovada em 2019 alterou as regras de acumulação dos benefícios previdenciários. Em alguns casos isso é possível, quando uma pessoa recebe uma pensão por morte e obtém o direito de receber a aposentadoria.
Mas pelas regras do INSS não é possível acumular a pensão por morte com outra pensão por morte, quando o falecido era cônjuge ou companheiro .Neste caso, o(a) viúvo(a) terá de optar pelo benefício que tiver o valor mais alto.
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