Os direitos fundamentais das crianças e adolescentes devem ser protegidos com absoluta prioridade, inclusive para questões previdenciárias.
Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o menor de idade sob guarda deve ser considerado dependente para fins previdenciários, tendo, assim, direito à pensão por morte.
o STF entendeu que a Lei 8.213/1991 deve ser interpretada de modo protetivo, contemplando também o menor sob guarda.
Inclusive, tal Lei foi justamente o que levou a discussão ao Tribunal. Isso porque mencionava apenas os termos “enteado” e “menor tutelado” ao referir-se à condição de filho, "esquecendo", então, do menor sob guarda.
Então, o menor sob a guarda está equiparado a filho pra questões previdenciárias, podendo receber PENSÃO POR MORTE.
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