Consta no Estatuto do Idoso a previsão de que a unidade hospitalar deve "criar as condições materiais adequadas para a permanência do acompanhante do paciente idoso em suas dependências.
A decisão veio da Terceira Turma do STJ.
Já conhecia esse direito? Compartilhe com quem ainda não conhece!
Nenhum comentário:
Postar um comentário