Recentemente, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) reconheceu que o celular é um produto de natureza ESSENCIAL.
Isso significa que, a partir de agora, o consumidor pode exigir a troca IMEDIATA do produto por outro do mesmo modelo; a devolução do valor pago; ou ainda o abatimento proporcional do preço, de acordo com os parágrafos 1º e 3º do art. 18 do CDC.
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