O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, no fim de junho, que herdeiros e pensionistas poderão pedir a revisão da aposentadoria de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que já morreram, mesmo que essas pessoas não tenham questionado, em vida, o valor do benefício.
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O pedido de revisão pode ser feito em até dez anos do início do benefício. Os sucessores, entretanto, só receberão valores dos cinco anos anteriores ao pedido.
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