ANOTA AÍ: Agora é garantido, por lei, o regime de teletrabalho às trabalhadoras gestantes durante a pandemia de covid-19.
A funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem desconto de seu salário.
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