Sim, pode (e deve) fazer.
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Não há nenhum impedimento de pessoa CASADA fazer UNIÃO ESTÁVEL com outra, desde que esteja separado de fato (não vive mais junto).
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A UNIÃO ESTÁVEL protege a nova relação, demonstra a intenção de criar família.
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Mas, deixo um alerta: é muito importante fazer o DIVÓRCIO e encerrar o vínculo com o antigo cônjuge, evitando assim, maiores dor de cabeça caso haja a morte de quem ainda estava casado no civil com outro.
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