Segue essa dica para mulheres:
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A Lei 13.271/16 que trata de revista intima tanto em local de trabalho, quanto em ambientes prisionais, PROÍBE as empresa privadas, os órgãos e entidades da administração pública, de adotar qualquer prática de revista íntima de SUAS FUNCINÁRIAS E DE SUAS CLIENTES DO SEXO FEMININO.
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