Desde 29/12/2020 - Portaria ME 424: alterou a idade do beneficiário para recebimento de PENSÃO POR MORTE.
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Agora a PENSÃO POR MORTE só irá ser mantida nesses termos:
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Três anos, com menos de 𝟸𝟸 𝚊𝚗𝚘𝚜 𝚍𝚎 𝚒𝚍𝚊𝚍𝚎;
Seis anos, entre 𝟸𝟸 𝚎 𝟸𝟽 𝚊𝚗𝚘𝚜 𝚍𝚎 𝚒𝚍𝚊𝚍𝚎;
Dez anos, entre 𝟸𝟾 𝚎 𝟹𝟶 𝚊𝚗𝚘𝚜 𝚍𝚎 𝚒𝚍𝚊𝚍𝚎;
15 anos, entre 𝟹𝟷 𝚎 𝟺𝟷 𝚊𝚗𝚘𝚜 𝚍𝚎 𝚒𝚍𝚊𝚍𝚎;
20 anos, entre 𝟺𝟸 𝚎 𝟺𝟺 𝚊𝚗𝚘𝚜 𝚍𝚎 𝚒𝚍𝚊𝚍𝚎;
Vitalícia, com 𝟺𝟻 𝚘𝚞 𝚖𝚊𝚒𝚜 𝚍𝚎 𝚒𝚍𝚊𝚍𝚎;
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No apagar da luz, veio essa nova portaria...
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