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Foi julgado pelo STJ o tema repetitivo 1031, sendo assim, a atividade de VIGILANTE deve ser considerada especial desde
05/03/1997
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O segurado que trabalha ou já trabalhou de 05/03/1997 em diante, pode requerer o reconhecimento desse período como ESPECIAL.
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Isso pode fazer MUITA diferença na hora de requerer sua aposentadoria.
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Lembrando que nada é automático. Precisa ser requerido no INSS.
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