VIGILANTE tem direito a APOSENTADORIA ESPECIAL , mesmo que não trabalhe com arma de fogo.
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Foi julgado pelo STJ o tema repetitivo 1031, sendo assim, a atividade de VIGILANTE deve ser considerada especial desde 05/03/1997.
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O segurado que trabalha ou já trabalhou de 05/03/1997 em diante, pode requerer o reconhecimento desse período como ESPECIAL.
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Isso pode fazer MUITA diferença na hora de requerer sua aposentadoria.
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Lembrando que nada é automático. Precisa ser requerido no INSS.
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Em caso de dúvidas, procure um advogado da sua confiança.
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