O chamado "direito de visita" e a obrigação de prestar alimentos são institutos diferentes e independentes dentro do direito de família.
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O primeiro busca salvaguardar as relações familiares entre pais e filhos, enquanto o segundo visa garantir o sustento do menor.
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Assim, para que se autorize a suspensão das visitas
não
basta apenas que o genitor seja inadimplente no tocante aos alimentos.
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De igual forma, o fato de estar impedido de visitar o filho não exonera o genitor da obrigação de pagar a pensão.
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