Dra. Gisele Arantes

Quase 20 anos trazendo soluções jurídicas nas áreas de DIREITO PREVIDENCIÁRIO (INSS), DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO TRABALHISTA, DIREITO DE FAMÍLIA. Possuímos profissionais qualificados e uma equipe dinâmica, pronta para lhe atender. Atendemos com hora marcada: Rua Dr. Feliciano Sodré, 182 - Sala 504 - Centro - São Gonçalo / RJ - CEP.: 24.440-440.

28 de set. de 2021

Como funciona o chamado "direito de visita"


O chamado "direito de visita" e a obrigação de prestar alimentos são institutos diferentes e independentes dentro do direito de família.
.
O primeiro busca salvaguardar as relações familiares entre pais e filhos, enquanto o segundo visa garantir o sustento do menor.
.
Assim, para que se autorize a suspensão das visitas 👉🏻não👈🏻 basta apenas que o genitor seja inadimplente no tocante aos alimentos.
.
⚠É necessário uma decisão judicial para isso.⚠
.
De igual forma, o fato de estar impedido de visitar o filho não exonera o genitor da obrigação de pagar a pensão.
.


 

Nenhum comentário:

Postar um comentário