Em regra, se o beneficiário exerce mais de uma atividade laboral, É POSSÍVEL receber os dois salários-maternidade.
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IMPORTANTE: caso tenha mais de uma atividade, mas só contribui para uma delas, pelo motivo de já ter alcançado o limite máximo do salário de contribuição, apenas será pago este, no valor integral.
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Fonte: arts. 207 e 348 da IN 77/2015.
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