Dra. Gisele Arantes

Quase 20 anos trazendo soluções jurídicas nas áreas de DIREITO PREVIDENCIÁRIO (INSS), DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO TRABALHISTA, DIREITO DE FAMÍLIA. Possuímos profissionais qualificados e uma equipe dinâmica, pronta para lhe atender. Atendemos com hora marcada: Rua Dr. Feliciano Sodré, 182 - Sala 504 - Centro - São Gonçalo / RJ - CEP.: 24.440-440.

28 de set. de 2021

Visão monocular também é considerada deficiência visual!


Visão monocular passa a ser classificada como deficiência visual‼
.
👁Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão 👉🏻 igual ou inferior a 20% em um dos olhos 👈🏻, enquanto no outro mantém visão normal.
.
Acontece que a VISÃO MONOCULAR não era considerada deficiência por Lei Federal, gerando diversas discussões nos Tribunais.
.
🤝🏻No dia 23/03/2021 foi sancionada a Lei 14.126/21, garantindo à pessoa que enxerga com apenas um olho os mesmos direitos e benefícios garantidos na legislação para à pessoas com deficiência, acabando de vez com a polêmica e as discussões do tema nos Tribunais.
.
Além dos benefícios às políticas de acessibilidade ✅, reserva de vagas em concursos públicos ✅, educação inclusiva ✅, restituição de imposto de renda ✅, classificando a visão monocular como deficiência, o portador da visão monocular, após serem avaliados e tendo sua condição de deficiente reconhecida, o portador da deficiência também poderá ter direito à benefícios previdenciários, como:
.
🎯 Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência;
🎯 Aposentadoria por Invalidez;
🎯 BPC / LOAS
.
A nova legislação aponta, ainda, mecanismos para a avaliação dessa deficiência e permite que a pessoa entre na fila preferencial para oferta de prótese de olho pelo Sistema Único de Saúde (SUS) 🩺.
.
É muito bom poder compartilhar uma boa notícia diante do caos que estamos vivendo.
Marque alguém que precisa saber dessa informação.
.
⚖️Sempre consulte um (a) advogado (a) especialista!⚖️


 

Nenhum comentário:

Postar um comentário