Visão monocular passa a ser classificada como deficiência visual
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Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos , enquanto no outro mantém visão normal.
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Acontece que a VISÃO MONOCULAR não era considerada deficiência por Lei Federal, gerando diversas discussões nos Tribunais.
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No dia 23/03/2021 foi sancionada a Lei 14.126/21, garantindo à pessoa que enxerga com apenas um olho os mesmos direitos e benefícios garantidos na legislação para à pessoas com deficiência, acabando de vez com a polêmica e as discussões do tema nos Tribunais.
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Além dos benefícios às políticas de acessibilidade , reserva de vagas em concursos públicos , educação inclusiva , restituição de imposto de renda , classificando a visão monocular como deficiência, o portador da visão monocular, após serem avaliados e tendo sua condição de deficiente reconhecida, o portador da deficiência também poderá ter direito à benefícios previdenciários, como:
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Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência;
Aposentadoria por Invalidez;
BPC / LOAS
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A nova legislação aponta, ainda, mecanismos para a avaliação dessa deficiência e permite que a pessoa entre na fila preferencial para oferta de prótese de olho pelo Sistema Único de Saúde (SUS) .
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É muito bom poder compartilhar uma boa notícia diante do caos que estamos vivendo.
Marque alguém que precisa saber dessa informação.
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Sempre consulte um (a) advogado (a) especialista!
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